CONTRATO DE LICENÇA
SOLUQ RH ONLINE
1. DAS PARTES
1.1. De um lado SOLUQ RH ONLINE, domiciliada na Rua Augusto Severo, nº 2161,
Nova Russia, CEP: 84.071-090, Ponta Grossa/PR.
1.2. De outro lado, a PESSOA JURÍDICA devidamente inscrita no CNPJ 29.921.307/0001-07 Razão Social L.A.SALTO - EMPREGOS ONLINE representada
pelo empregado, preposto ou representante legal, OU a PESSOA FÍSICA (profissional
liberal), que autorizou/realizou online, por telefone ou pessoalmente o
cadastramento da empresa no site da SOLUQ RH ONLINE,
doravante denominado simplesmente ASSINANTE.
Mediante o presente instrumento
particular, LICENCIANTE e LICENCIADA celebram Contrato de Licença de Uso,
regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é
licença de uso do serviço Attracting Talent no portal Vagas da SOLUQ RH ONLINE, de acordo com a escolha específica da
LICENCIADA, descrita no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante e
indissociável do presente instrumento.
1.2 O Attracting Talent é um
produto único em relação aos seus componentes, contudo suas funcionalidades não
podem ser vendidas ou cedidas para terceiros, a qualquer título, sendo vedada,
ainda, a sua utilização por usuário diverso do ora licenciado.
CLÁUSULA
2. PROPRIEDADE DO SOFTWARE
2.1 O serviço Attracting Talent ora
licenciado, bem como todos os direitos relacionados (componentes, objetos, códigos
fonte etc.), são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, sendo vedado à
LICENCIADA, seus prepostos ou terceiros efetuar a comercialização, aluguel,
cessão, comodato, reproduzir, distribuir, alterar, transferir cópias, ainda que
a título gratuito, deste serviço a terceiros, sob pena de quebra de contrato e
promoção das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA
3. TITULARIDADE DA LICENÇA
3.1 A licença de uso, não exclusiva,
é de titularidade da LICENCIADA (excluídas suas filiais ou empresas/sociedades
clientes, que deverão adquirir licença própria), sendo permitida a utilização
pelo número de usuários de acordo com o pacote contratado, na forma prevista no
ANEXO I.
3.1.1 A LICENCIADA, poderá adquirir
licenças para cada uma de suas filiais ou empresas/sociedades clientes,
entendendo-se por estas eventuais clientes da LICENCIADA que demandem a
utilização do sistema no seu respectivo estabelecimento.
3.2 Os direitos decorrentes do presente
instrumento particular poderão ser transferidos mediante anuência prévia
da LICENCIANTE, sendo que todos os componentes do serviço Attracting Talent deverão
manter seu caráter de unicidade.
3.3 É terminantemente proibido ao
usuário licenciado efetuar a comercialização, aluguel, cessão, comodato,
reproduzir, distribuir, alterar, ainda que a título gratuito, deste software a
terceiros. Em caso de descumprimento, a LICENCIADA estará sujeita à sanção das
medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis, devendo arcar com todas as
despesas decorrentes, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios
desde já fixado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
CLÁUSULA
4. USUÁRIOS LICENCIADOS
4.1 Caso o presente contrato
contemple a utilização do serviço Attracting Talent por mais de 01 (um)
usuário (consoante opção exercida pela LICENCIADA de acordo com o ANEXO I),
conforme estipulado na cláusula 3.1, serão fornecidos os respectivos logins de usuário e senha para cada um
dos autorizados, devendo a LICENCIADA preservar a segurança das respectivas
senhas, assumindo exclusivamente o risco pela má utilização, segurança etc.,
relativa a utilização das senhas.
4.2 A empresa LICENCIADA deverá
informar o nome completo, endereço, CPF, Identidade, e-mail e cargo dos
funcionários que irão fazer uso desta ferramenta, assim como, deverá informar o
e-mail que irá centralizar o recebimento dos currículos enviado através do
serviço Attracting Talent.
4.3 A empresa LICENCIADA comunicará aos
seus funcionários a respeito da propriedade do serviço Attracting Talent, cientificando-os
de que a LICENCIADA não é autora e não possui direitos de propriedade sobre o
mesmo. Os funcionários devem estar cientes das vedações estipuladas na Cláusula
3.3, bem como do teor do presente contrato.
CLÁUSULA
5. MARCA E DIREITOS AUTORAIS
5.1 Todos os direitos autorais e de
propriedade intelectual relacionados ao objeto deste contrato, inclusive
imagens, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, códigos, material
impresso, sites, são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE.
5.2 Perante este instrumento, a
LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a veicular a sua logomarca em seus materiais
de marketing e sites, sem que, para isto, nada seja devido à LICENCIADA.
CLÁUSULA
6. GARANTIA E CONFIABILIDADE
6.1 A LICENCIANTE garante que o serviço
Attracting
Talent objeto do presente instrumento operará em consonância com os
propósitos a que se destina, em relação ao funcionamento do programa de
computador, excluindo as questões relativas a problemas de acesso ocasionados
pela internet, bem como por hardware, equipamentos ou softwares instalados no computador da LICENCIADA, ou quaisquer outros
problemas e eventualidades que impeçam a conexão ao software objeto deste contrato.
6.2 A LICENCIADA declara conhecer as
funcionalidades do serviço Attracting Talent descritas em
anexo. Igualmente, declara que a sua opção preenche integralmente as suas
necessidades. O serviço Attracting Talent é licenciado tal
qual como fora apresentado, razão pela qual a LICENCIANTE não presta qualquer
outra garantia a este produto, especialmente no que se refere à adequação do
mesmo a um propósito particular e individualizado do usuário licenciado, ou
mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas subjetivas deste.
CLÁUSULA
7. TREINAMENTO
7.1 O treinamento para utilização do
serviço Attracting Talent licenciado se dará de acordo com o pacote contratado,
na forma prevista no ANEXO I.
7.2 Além do treinamento previsto no
ANEXO I, pode a LICENCIADA contratar treinamento adicional, sendo que neste
caso serão estipulados os respectivos valores, de acordo com a quantidade de horas
requeridas pela LICENCIADA.
CLÁUSULA
8. SUPORTE TÉCNICO
8.1 A LICENCIANTE disponibilizará,
enquanto viger este contrato, suporte técnico à LICENCIADA, através do sistema
de e-mail relatando o problema, que
serão corrigidos por intermédio do próprio sistema, apenas para resolução de
problemas técnicos que impossibilitem o uso do sistema, nos seguintes prazos: indisponibilidade
do sistema em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, funcionalidade inoperante
em até 48 (quarenta e oito) horas úteis e desempenho deteriorado em até 72
(setenta e duas) horas úteis.
8.2 O suporte para problemas de
utilização/funcionamento/operação do serviço Attracting Talent licenciado
se dará de acordo com o pacote contratado, em até 24 (vinte e quatro) horas
úteis.
CLÁUSULA
9. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Pela licença de uso do serviço Attracting
Talent, a LICENCIADA pagará os valores descritos no ANEXO I, de acordo
com a escolha realizada pela mesma.
9.2 O não pagamento dos valores avençados,
nas exatas datas de seus vencimentos, implicará constituição automática em mora
da LICENCIADA, bem como a rescisão imediata e automática deste instrumento,
cessação imediata dos serviços ora prestados indisponibilização de acesso ao site, cominação de multa de 2% (dois por
cento) sobre o saldo devedor devidamente atualizado (juros de 1% ao mês mais
aplicação de índice oficial de correção monetária), servindo o presente instrumento
como título executivo extrajudicial do respectivo valor, nos termos do artigo
784, III do Novo CPC.
9.2.1 O acesso ao sistema será
cortado 5 (cinco) dias após o vencimento da(s) parcela(s), caso não ocorra o
pagamento no seu vencimento. Os dados permanecerão no banco de dados até que o acesso
seja restabelecido. O acesso será reestabelecido somente após a quitação de
toda(s) a(s) parcela(s) vencida(s).
9.3 Igualmente será lícito à
LICENCIANTE levar a protesto este Contrato, tornando público o seu inadimplemento
e, facultativa e concorrentemente, emitir boleto bancário e títulos
cambiariformes em face da LICENCIADA, desde já sendo autorizado (pela
LICENCIADA) o encaminhamento de informações aos órgãos de registro cadastral
(SERASA, SPC, SCI etc.).
CLÁUSULA
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência da licença
para utilização do software inicia-se
a partir da presente data e vigerá pelo prazo determinado de 1 (um) ano,
ocasião em que o contrato será renovado automaticamente, mantendo-se as mesmas
condições, sofrendo reajuste anual baseando-se na variação do IGP-M do período,
que reflita a efetiva inflação do período. As partes desde já concordam que o
reajuste será realizado na menor periodicidade possível, autorizada por Lei,
ainda que venha a ser promulgada após a vigência deste contrato, sendo VEDADA A
APLICAÇÃO DE DEFLATOR.
10.2 Caso alguma das partes não
tenha interesse na renovação automática do contrato, deverá notificar formalmente
à outra com pelo menos 60 (Sessenta) dias de antecedência.
10.3 No caso da LICENCIADA resilir unilateralmente
o contrato antes do prazo fixado no item 10.1, esta será obrigada a efetuar o
pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato se
a solicitação ocorrer em menos de 4 (quatro) meses, ou de 15% (quinze por
cento) se a solicitação ocorrer entre 5 (cinco) e 8 (oito) meses, ou de 10%
(dez por cento) se a solicitação ocorrer entre 9 (nove) a 12 (doze) meses da
assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Constitui motivo para a
rescisão justificada do presente contrato o descumprimento, pela LICENCIANTE ou
LICENCIADA e seus funcionários, de quaisquer cláusulas neste instrumento acordadas.
11.2 Este instrumento será
rescindido automaticamente, independente de prévio aviso:
11.2.1. Em caso de desrespeito das
obrigações ora assumidas por quaisquer das partes.
11.2.2 Em caso de distribuição de
falência, recuperação judicial, insolvência ou liquidação de qualquer uma das
partes. A insolvência poderá ser caracterizada pelo reiterado apontamento de protestos,
ou existência de execuções judiciais, ou por qualquer outra forma que a lei
venha a estabelecer.
11.2.3. Caso não ocorra nenhum dos
fatos elencados no item 11.2.1 e 11.2.2, a LICENCIADA, em caso de interesse na
rescisão do presente contrato, deverá notificar formalmente a LICENCIANTE, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA
12. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
12.1 A LICENCIANTE não será
responsável por quaisquer danos ou perdas, incluindo danos emergentes,
interrupção dos negócios e lucros cessantes, tanto de licenciados quanto de
terceiros, decorrente do mau uso ou impossibilidade de uso do software, em casos fortuitos ou de força
maior.
12.2 Ao final deste contrato, a
LICENCIADA, mediante pagamento de contraprestação específica à LICENCIANTE,
poderá solicitar em até 30 (trinta) dias após seu término, todas as descrições
de cargo, arquivos de organograma, dados cadastrais dos colaboradores e
currículos cadastrados através do formulário de cadastro (o qual possui o
código identificador da LICENCIADA fornecido pela LICENCIANTE). Os dados
poderão ser entregues no formato CSV, XML ou SQL em até 30 (trinta) dias após a
solicitação, ocasião em que não havendo solicitação, serão os dados definitivamente
excluídos da base de dados.
12.2.1 A contraprestação específica
que se refere a cláusula 13.2, equivale a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o
valor total do contrato, paga no momento da solicitação da exportação dos
dados.
12.3 Em caso de descumprimento de
qualquer das cláusulas previstas neste contrato, por parte da LICENCIANTE,
ficará esta obrigada a efetuar o pagamento à LICENCIADA do percentual de 2% (dois
por cento) do valor total do contrato a título de multa contratual.
12.4 É de responsabilidade da
LICENCIANTE cumprir os prazos estabelecidos na cláusula 8.1.
CLÁUSULA
13. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
13.1 Sem prejuízo das demais
obrigações previstas por este instrumento:
13.2 A LICENCIADA deverá manter sob
sigilo o login e senha de acesso do serviço
Attracting
Talent objeto deste contrato e se obriga a cientificar expressamente
seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, sobre o caráter sigiloso e
confidencialidade das informações.
13.3 A LICENCIADA fornecerá
informações a respeito do desempenho do serviço Attracting Talent, relatando
detalhadamente eventuais problemas ou dificuldades ocasionadas durante sua
utilização, permitindo, para tanto, que a LICENCIANTE realize visitas à empresa
LICENCIADA, entreviste os usuários ou outras formas que venham a ser
estabelecidas para que a LICENCIANTE possa efetuara análise de seu software.
13.4 A LICENCIADA deverá cumprir
todas as obrigações previstas por este instrumento, em especial, mas não se
restringindo, ao pagamento dos valores ora avençados.
13.5 A menos que tenha sido
expressamente autorizado por escrito pela LICENCIANTE a fazê-lo, a LICENCIADA
concorda que, ao usar o Sistema, não irá utilizar qualquer marca comercial,
marca de serviço, marca registrada, logotipo de qualquer empresa ou
organização, bem como que não irá cadastrar ou inserir no Sistema qualquer
informação confidencial, texto ou imagem que seja de titularidade de terceiros,
permanecendo exclusivamente responsável e isentando a LICENCIANTE de qualquer
responsabilidade quanto à violação da propriedade intelectual de terceiros que
a LICENCIADA venha a cometer por meio de tais atos. Nesta hipótese, poderá a
LICENCIANTE, independentemente de prévia notificação formal, excluir qualquer
tipo de material, arquivado pela LICENCIADA, que afronte a propriedade
intelectual de terceiros, inclusive podendo excluir a LICENCIADA
definitivamente do sistema.
13.6 A violação de qualquer condição
estabelecida neste termo ensejará a imediata exclusão da LICENCIADA do cadastro
da LICENCIANTE, ficando a partir de então suspenso qualquer acesso da LICENCIADA
às áreas restritas do Website, sem
prejuízo do direito da LICENCIANTE e dos terceiros prejudicados de exigirem a
reparação dos danos eventualmente causados, independentemente de prévia
notificação formal.
13.7 A LICENCIADA será a única, direta
e exclusiva responsável por todos os danos, infrações, descumprimento legais e
atos de qualquer natureza, que venha a causar a terceiros ou outros quando da
utilização do sistema objeto deste instrumento. Na hipótese da LICENCIANTE vir
a ser demandada em juízo por dano ocasionado pela LICENCIADA, ser-lhe-á lícito
alegar sua ilegitimidade passiva, nomeá-la à autoria, denunciá-la à lide ou
qualquer medida judicial equivalente, enfim, praticar todos os atos necessários
para exercer seu direito de regresso, servindo o presente instrumento como
título executivo extrajudicial de todos e quaisquer valores eventualmente
despendidos pela LICENCIANTE para fazer frente a indenizações, despesas
judiciais etc., sendo que estes deverão ser atualizados na forma da lei, bem como
será aplicada cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o seu total do
Contrato.
CLÁUSULA
14. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE
14.1 Quaisquer informações
fornecidas pela LICENCIANTE à LICENCIADA em decorrência do presente contrato
serão submetidas à cláusula de confidencialidade, conciliando a necessidade de divulgação
das informações com a natureza sigilosa das mesmas pelo período de 5 (cinco)
anos.
14.2 As informações protegidas a que
a LICENCIADA tenha tido acesso em razão da execução deste contrato, serão
mantidas em estrito sigilo, sendo vedado transferir a terceiros, usar,
divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações protegidas
em proveito alheio ou próprio.
14.3 A LICENCIADA adotará todas as
cautelas, no sentido de restringir o acesso às informações protegidas que
estejam em seu poder e impedir a indevida divulgação ou utilização, bem como implantará
procedimentos que visem à proteção das informações que lhe são confiadas.
14.4 A LICENCIADA se obriga a
cientificar expressamente seus empregados, prepostos e prestadores de serviço,
sobre o caráter sigiloso e confidencialidade das informações.
14.5 A LICENCIADA declara-se ciente
de que na eventual violação assumida nesta cláusula, responsabilizar-se-á por
seus atos ou omissões e arcará com as perdas e danos a que der causa, seja
diretamente ou por intermédio de seus empregados ou prepostos, desde que
efetivamente comprovados.
14.5. Fica vedada à LICENCIADA após
o encerramento do presente contrato transferir a qualquer título a LICENÇA ora
concedida.
14.6. Fica expressamente vedado à
LICENCIADA, desenvolver, comercializar ou disponibilizar a terceiros, a
qualquer título, software de gestão
de pessoas, mesmo após o encerramento da vigência deste contrato, até a data em
que completar 05 (cinco) anos do encerramento do presente contrato, sob pena de
imposição de multa equivalente a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época da
infração, sem prejuízo de responder pelas demais perdas e danos causados à LICENCIANTE.
CLÁUSULA
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 As mensagens e agendamentos
registrados no software ficarão
disponíveis no sistema pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, sendo eliminados findo
este prazo.
15.2 A violação de quaisquer
cláusulas estipuladas neste contrato acarretará na imediata rescisão do mesmo,
sendo efetuado o bloqueio do acesso da LICENCIADA ao software, sem direito a qualquer tipo de indenização decorrente do
impedimento de acesso ao sistema, sem direito ao repasse de todas as descrições
de cargo, arquivos de organograma e currículos cadastrados através do
formulário de cadastro que possui o código identificador da LICENCIADA.
15.3 Os casos omissos neste contrato
reger-se-ão pela legislação pertinente à propriedade industrial, ao direito
autoral, bem como pela Lei. 9.609/98, tratados internacionais e demais leis que
versem sobre o tema, além do Código Civil e Código de Processo Civil.
15.4 O não exercício por qualquer
das partes, de direitos relativos ao presente contrato, será considerado como
mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação,
revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro.
15.5 Os termos e condições deste
contrato obrigam as partes, seus representantes legais, herdeiros, sucessores
ou ainda novos proprietários, a qualquer título.
15.6 Faz parte integrante e
indissociável deste instrumento o ANEXO I devidamente rubricado pelas partes.
15.7 Nenhuma das partes será
considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações, caso haja
ocorrência de eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser
considerados como força maior ou caso fortuito e desde que estejam regularmente
demonstrados, ficando expressamente excetuado de tal enquadramento o fato cujas
consequências resultaram ou foram agravadas, por comportamento negligente,
imprudente ou desidioso de uma das partes ou de seus prepostos.
15.8 Evidenciada a hipótese de força
maior ou caso fortuito, findo o evento dessa natureza, a parte impedida de
cumprir com sua obrigação deverá diligenciar no sentido de retomar a regular
execução do contrato no menor prazo de tempo possível.
15.9 Se qualquer condição deste
contrato for considerada nula ou sem efeito, no todo ou em parte, as demais
condições deverão permanecer válidas e deverão ser interpretadas de forma a
preservar a validade do restante do contrato e os propósitos que as partes
atribuíram ao mesmo.
15.10 LICENCIADA e LICENCIANTE
declaram estar devidamente habilitadas e registradas nos órgãos competentes
para executarem as transações comerciais previstas neste contrato.
15.11 Toda e qualquer alteração
deste contrato deverá ser efetuada por escrito, através de termo aditivo, a ser
assinado por ambas as partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
15.12 Todas as notificações e avisos
relacionados com o presente contrato deverão ser efetuados por escrito, sendo
válida uma das seguintes formas:
a) através de carta registrada com
aviso de recebimento, ou protocolada no endereço da sede das partes
contraentes;
b) por intermédio de Cartório de
Títulos e Documentos ou pela via judicial;
c) através de telegrama, fac-símile ou e-mail, desde que com comprovação de recebimento pela parte
destinatária.
15.13 Quaisquer dúvidas ou problemas
relativos ao presente contrato, deverão ser resolvidos, preferencialmente, de forma
amigável entre as partes. Caso isto não seja possível, fica eleito o Foro da
Comarca de Ponta Grossa/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estar justa e acordada, o LICENCIANTE firma o presente contrato através do aceite online.
ANEXO I
(PESSOA JURÍDICA)
1. | LICENÇA
DE USO |
1.1 | VALOR,
FORMA DE PAGAMENTO E PERÍODO |
1.1.a – PLANO FLEX PERÍODO DA LICENÇA – 30 (trinta) dias: VALOR: R$ 400,00
(quatrocentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: via Boleto
bancário (impressão pela internet)
ou cartão de crédito/débito, com acesso imediato ao Sistema, após a
identificação do pagamento; 1.1.b – PLANO PLATINUM PERÍODO DA LICENÇA – 180 (cento e oitenta) dias: VALOR: R$ 1.794,00
(Um mil, setecentos e noventa e quatro reais). FORMA DE PAGAMENTO: 06 (seis)
parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e
nove reais) cada, via Boleto bancário (impressão pela internet) ou cartão de crédito, sendo a primeira parcela com
vencimento imediato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes; 1.1.c – PLANO GOLD PERÍODO DA LICENÇA – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: VALOR: R$ 2.988,00
(dois mil, novecentos e oitenta e oito reais). FORMA DE PAGAMENTO: 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) cada, via Boleto bancário (impressão pela internet) ou cartão de crédito, sendo a primeira parcela com vencimento imediato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. 1.1.d – PLANO MASTER PERÍODO DA LICENÇA – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) cada, via Boleto bancário (impressão pela internet) ou cartão de crédito, sendo a primeira parcela com vencimento imediato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. Obs.: O Plano Master contempla a implantação do Trabalhe Conosco no Site do Assinante, dando fluidez nas vagas demonstradas em seu site, ainda é implantada os links das redes sociais do Assinantes. Valor da taxa unica de implantação do API: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqueenta Reais. | |
1.2
COMPOSIÇÃO DA LICENÇA | |
USUÁRIOS
E PERFIL DE ACESSO: É permitida a utilização dos
serviços Attracting Talent por até 05 (cinco) usuários com perfis de
acesso (Licença). CADASTRO
DE EMPRESAS: É permitido, somente, o cadastramento de 01 (uma) pessoa jurídica (CNPJ) para cada LICENÇA, cada LICENÇA terá direto a cadastrar até 05 usuários(Recrutadores). Em caso
de filiais ou de CNPJ distinto do contratado, será necessária a aquisição de
outra LICENÇA. SUPORTE: A contratação deste pacote inclui o suporte inicial (básico) para o treinamento de utilização do sistema. TIPO
DE RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS: A LICENCIADA receberá em seu e-mail (previamente cadastrado) os
Talentos que se candidatarem às suas Vagas publicadas e autorizadas no Portal
de Vagas. FUNCIONALIDADES
EXTRAS: A LICENCIADA poderá, ainda, solicitar por e-mail orçamentos e serviços adicionais que a Soluq RH dispõe através do e-mail: suporte@soluqrh.com |
ANEXO I (PESSOA FÍSICA)
1. | LICENÇA
DE USO |
1.1 | VALOR,
FORMA DE PAGAMENTO E PERÍODO |
1.1.a – PLANO FLEX PERÍODO DA LICENÇA – 30 (trinta) dias: VALOR: R$ 59,00 (cinquenta
e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO: via Boleto
bancário (impressão pela internet)
ou cartão de crédito/débito, com acesso imediato ao Sistema, após a
identificação do pagamento; 1.1.b – PLANO PLATINUM PERÍODO DA LICENÇA – 180 (cento e oitenta) dias: VALOR: R$ 294,00
(duzentos e noventa e quatro reais). FORMA DE PAGAMENTO: 06 (seis)
parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove
reais) cada, via Boleto bancário (impressão pela internet) ou cartão de crédito, sendo a primeira parcela com
vencimento imediato e as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes; 1.1.c – PLANO GOLD PERÍODO DA LICENÇA – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: VALOR: R$ 468,00
(quatrocentos e sessenta e oito reais). FORMA DE PAGAMENTO: 12 (doze)
parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais)
cada, via Boleto bancário (impressão pela internet)
ou cartão de crédito, sendo a primeira parcela com vencimento imediato e as
demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes. | |
1.2
COMPOSIÇÃO DA LICENÇA | |
USUÁRIOS
E PERFIL DE ACESSO: É permitida a utilização dos
serviços Attracting Talent apenas e exclusivamente pelo usuário
contratante. SUPORTE: A contratação deste pacote inclui
o suporte inicial (básico) para o treinamento de utilização do sistema. TIPO
DE ENVIO DOS CURRÍCULOS: O Talento cadastrará seu perfil
diretamente no Sistema e poderá se candidatar às vagas publicadas e
disponíveis no Portal de Vagas. |